O “Estatuto da Mulher” abrange um conjunto de leis e avanços sociais que garantem os direitos das mulheres, incluindo o Estatuto da Mulher Casada de 1962, um marco que concedeu autonomia profissional e patrimonial às mulheres, e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que protege contra a violência doméstica. A Constituição Federal de 1988 também estabeleceu a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, fundamentando a cidadania feminina no país.
O que é o Estatuto da Mulher Casada (1962)
Autorização para trabalhar:
Antes da lei, a mulher casada precisava da permissão do marido para trabalhar fora de casa.
Direito à herança:
A mulher passou a ter o direito de receber herança, que antes ia para o marido.
Guarda dos filhos:
Em caso de separação ou divórcio, a mulher passou a poder solicitar a guarda dos filhos, algo que não era permitido anteriormente.
Capacidade civil:
A lei encerrou a condição de incapacidade civil da mulher casada, que era vista como dependente do marido.
Outros avanços legais relevantes para o Estatuto da Mulher
Constituição de 1988:
A Constituição consagra a igualdade entre homens e mulheres perante a lei, sendo este um dos seus princípios.
Lei Maria da Penha:
A Lei nº 11.340/2006 combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo tipos de violência (física, sexual, moral, psicológica e patrimonial) e criando mecanismos de proteção e prevenção.
A agência da ONU trabalha para a igualdade de gênero no mundo, destacando a importância de políticas e programas para eliminar as desigualdades de gênero e empoderar as mulheres.
Como garantir esses direitos
Busca por órgãos competentes:
Em caso de violência ou outras violações de direitos, a mulher pode procurar o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Organizações da sociedade civil:
ONGs feministas e de direitos humanos também podem oferecer apoio e defesa.