O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é uma lei brasileira que garante e regulamenta os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Ele assegura o direito à vida, saúde, dignidade e respeito, além de estabelecer prioridades como atendimento preferencial e imediato em serviços. O estatuto também protege os idosos contra negligência, discriminação, violência e opressão, definindo que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público são responsáveis pela efetivação desses direitos.
Acesso garantido a serviços de saúde e assistência social, com medicamentos gratuitos e prioridade no acesso à rede de serviços.
Atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e privados, além de prioridade no julgamento de processos judiciais e restituição do imposto de renda.
Dever do poder público e da sociedade de assegurar o acesso à educação, cultura, esporte, lazer e trabalho, com atenção especial a formas de participação e convivência intergeracional.
Assegura o direito a moradia digna e prioriza o atendimento familiar em detrimento do institucional, como asilos.
Garante o direito à meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
Proíbe a cobrança diferenciada de valores em planos de saúde por motivo de idade, além de proibir qualquer forma de negligência, discriminação, violência e crueldade contra o idoso.
Deveres da sociedade e do poder público: